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Utilização de Mostos de Uvas Concentrados
Por despacho do Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, de 27/7/2006 é autorizado, para Portugal, a utilização de mosto concentrado e concentrado rectificado no aumento do título alcoométrico volúmico natural na vinificação de determinados vinhos.
Na Região Demarcada do Douro esta prática enológica é interdita para VQPRD Douro e Vinho Regional Terras Durienses, apenas podendo ser utilizada para vinhos de mesa sem indicação geográfica.
Legislação:
http://www.inga.min-agricultura.pt/ajudas/vegetais/mostos/CIRC_04_06.pdf
Formulários:
http://www.inga.min-agricultura.pt/noticias.html
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