Prestação Vínica
- Data Limite para Entrega de subprodutos: 15 Julho 2007;
- Produtores abrangidos: estão obrigados produtores com produção superior a 2.500 Litros de vinho;
- Transporte dos Subprodutos:
- Documento de Acompanhamento (DA), (Mod. 151) do IVV;
- Pré-validação do DA, para produtores da RDD é efectuada na sede do IVDP ou através do fax 254320148;
- Formas de Cumprimento
- Entrega, a um destilador homologado dos subprodutos (bagaço/borras);
- Retirada sob Controlo;
- Entrega de vinho à industria de vinagre;
- Consideram-se cumpridas as Prestações Vínicas quando:
- Entrega da totalidade dos subprodutos (bagaço/borras) da vinificação a um destilador homologado;
- Os subprodutos contenham no mínimo 10% do volume de álcool contido no vinho, quando este tiver sido obtido por vinificação directa (sendo esse valor de 7% no caso dos VQPRD´s brancos);
- Penalizações: O não cumprimento da obrigação impede o produtor de beneficiar das medidas de intervenção de carácter facultativo na campanha seguinte:
- Destilação Voluntária;
- Armazenagem Privada;
- Utilização de Mostos de Uvas Concentrados;
- Destilação de Crise;
Formulários e Impressos: http://www.inga.min-agricultura.pt/noticias.html
- Área do Sector
- Manuais de Certificação e Controlo do IVDP, I.P.
- Circulares
- Formulários
- Tabelas de Preços
- Acreditações
- Prestação de Serviços
- Comunicados de Vindima
- Área Reservada - Produção
- Rótulo de Vinho do Porto
- Comunicados
- Medidas de Intervenção
- Calendário de Obrigações
- Actividades de Marketing
- SUVIDUR - Documentos
- Outras Informações







