Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto - 12-10-2007
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 47/2007, de 27 de Fevereiro, que aprova a Lei orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I.P. (IVDP, I.P.), designadamente as alíneas l), m) e o), do n.º 2, do artigo 5.º;
Considerando o disposto no Regulamento da Denominação de Origem Vinho do Porto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/86, de 26 de Junho, designadamente o seu artigo 22.º;
O IVDP, I.P., no âmbito do processo de simplificação administrativa em curso, disponibiliza a partir de 28/09/2007, no sítio www.ivdp.pt, (na AREA RESTRITA AOS OPERADORES DO SECTOR DO VINHO DO DOURO E PORTO), a Declaração de Transferência (compra/venda) de vinhos susceptíveis de obter as Denominações de Origem (DO) Porto e Douro e a Indicação Geográfica (IG) Duriense.
Estas transferências de vinhos online processam-se da seguinte forma:
I - Vinho susceptível de obter a DO Porto
1ª. A entidade vendedora (na AREA RESTRITA AOS OPERADORES DO SECTOR DO VINHO DO DOURO E PORTO/Documentos Electrónicos/DO PORTO/Vendas a Granel), deverá seleccionar a conta de origem do vinho e o número do processo de atribuição de capacidade de venda (no caso de vinhos com mais de 3 anos), indicando o volume a transaccionar em litros, o preço de venda (facultativo), o número de viticultor da entidade compradora e respectivo e-mail, após o qual procede ao registo da venda, recebendo o IVDP, I.P. e a entidade compradora informação via e-mail da transacção.
2ª. O IVDP, I.P., valida a transferência, sendo as entidades vendedora e compradora informadas por via electrónica desta validação.
3ª. O comprador, no sítio www.ivdp.pt (na AREA RESTRITA AOS OPERADORES DO SECTOR DO VINHO DO DOURO E PORTO/Documentos Electrónicos/DO PORTO/Vendas a Granel), deverá consultar os detalhes da transacção e proceder à sua aceitação, após o qual o IVDP, I.P. processa a transferência e efectua os lançamentos em Conta Corrente.
4ª. No caso de vinhos com mais de três anos, o comprador deverá comunicar ao IVDP, I.P. com dois dias de antecedência, o transporte do vinho, enviando um e-mail para o endereço electrónico comprasvinhos@ivdp.pt
Deste processamento automático ficam excluídas, numa primeira fase, as transferências comunicadas ao abrigo da Base V que deverão respeitar as normas definidas no Comunicado de Vindima para vinho susceptível de obter a Denominação de Origem Porto.
II - Vinhos susceptíveis de obter a DO Douro e IG Duriense
1ª A entidade vendedora (na AREA RESTRITA AOS OPERADORES DO SECTOR DO VINHO DO DOURO E PORTO/Documentos Electrónicos/DO DOURO/Vendas a Granel), deverá seleccionar a conta de origem do vinho, indicando o volume a transaccionar em litros, o preço de venda (facultativo), o número de viticultor da entidade compradora e respectivo e-mail, após o qual procede ao registo da venda, recebendo o IVDP, I.P. e a entidade compradora informação via e-mail da transacção.
2ª. O IVDP, I.P., valida a transferência, sendo as entidades vendedora e compradora informadas por via electrónica desta validação.
3ª. O comprador, no sítio www.ivdp.pt (na AREA RESTRITA AOS OPERADORES DO SECTOR DO VINHO DO DOURO E PORTO/Documentos Electrónicos/DO DOURO/Vendas a Granel), deverá consultar os detalhes da transacção e proceder à sua aceitação, após o qual o IVDP, I.P. processa a transferência e efectua os lançamentos em Conta Corrente.
Jorge Monteiro
Presidente
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