Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto - 12-12-2002
Exmos. Senhores
A Direcção do Instituto do Vinho do Porto (IVP) vem pela presente informar o seguinte:
1. No passado dia 22 de Novembro foi publicada a Portaria n.º 1484/2002, relativa às menções tradicionais do vinho do Porto, que se anexa.
2. Sem prejuízo das menções tradicionais do vinho do Porto previstas na alínea c) do n.º 1 do art. 11.º do Regulamento da Denominação de Origem Vinho do Porto, aprovado pelo Decreto-lei n.º 166/86, de 26 de Junho, aquela Portaria, para além de disciplinar as cores do vinho do Porto, apenas admite – uma vez observadas as condições nela estabelecidas – as seguintes menções na rotulagem do vinho do Porto:
a) Velho ou Old associada ao vinho do Porto com Indicação de Idade 10 anos, 20 anos e 30 anos;
b) Muito velho ou Very old associada ao vinho do Porto com Indicação de Idade de mais de 40 anos;
c) Envelhecido em garrafa ou Bottled Matured associada ao vinho do Porto Late Bottled Vintage ou Crusted;
d) Garrafeira associada ao vinho do Porto Colheita;
e) Fino ou Fine associada ao vinho do Porto Tawny, Ruby ou Branco (White);
f) Reserva Tawny ou Tawny Reserve;
g) Reserva Branco ou White Reserve;
h) Reserva ou Reserve;
i) Reserva Ruby ou Ruby Reserve;
j) Reserva Tawny Especial ou Special Tawny Reserve;
k) Reserva Branco Especial ou Special White Reserve;
l) Reserva Especial ou Special Reserve;
m) Reserva Ruby Especial ou Special Ruby Reserve;
n) Finest Tawny Reserve;
o) Finest White Reserve;
p) Finest Reserve;
q) Finest Ruby Reserve.
3. A indicada Portaria atribui ao IVP a competência para a definição dos critérios de apreciação sensorial.
4. Com a entrada em vigor da presente portaria, os novos rótulos a aprovar pelo IVP terão de obedecer ao disposto neste diploma.
5. Até 31 de Dezembro do presente ano continuarão a poder ser utilizados os rótulos aprovados ao abrigo da legislação revogada.
6. São revogadas as Portarias n.ºs 612/98, de 26 de Agosto, e 174/99, de 12 de Março.
II – Para assegurar o cumprimento do disposto na citada Portaria solicita-se aos operadores inscritos no IVP que informem este Instituto, até ao dia 20 de Dezembro próximo, da quantidade de rótulos detidos em stock.
Com os melhores cumprimentos.
A Direcção
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