Agendamento IVDP

Capítulo 4 – Validações

GUIA para embalagem, apresentação e designação

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22.12.2022

Capítulo 4 – Validações

1NÚMERO DE GARRAFAS REFERIDO DA ROTULAGEM COM O VOLUME APROVADO

O número de garrafas não pode induzir em erro o consumidor quanto ao volume de vinho certificado. Deverá indicar o número da garrafa em questão, mas também indicar o número de garrafas produzidas na edição em questão, ou a quantidade de litros produzidos.

2EXISTÊNCIA E DESTAQUE DAS DIFERENTES INDICAÇÕES OBRIGATÓRIAS

VINHO DOP DOURO

VINHO DOP PORTO

·        A denominação de origem Douro;

·         A marca;

·        A menção Denominação de Origem Protegida ou DOP ou Denominação de Origem ou DO ou Denominação de Origem Controlada ou DOC;

·        O engarrafador sendo este a pessoa singular ou coletiva ou o agrupamento de tais pessoas estabelecido na União Europeia que efetua ou manda efetuar por sua conta o engarrafamento, a qual terá de ser completada pelos seguintes termos: engarrafador ou engarrafado por ou suas traduções;

·        A localidade e país do engarrafador indicando onde se situam as instalações ou a sede do engarrafador;

·        O volume nominal;

·        O título alcoométrico volúmico adquirido;

·        A indicação Produto de Portugal e suas traduções;

·        O número de lote, precedido da letra maiúscula L, facilmente visível, podendo ser efetuada no vidro ou na cápsula, claramente legível e indelével, conforme legislação europeia ou do país de destino;

·        Outras indicações exigidas pela legislação nacional, europeia ou do país de destino.

·        A denominação de origem Vinho do Porto, Vin de Porto, Port Wine, Porto, Port, Oporto, Portwein, Portvin e Portwijn ou outras traduções aprovadas pelo IVDP.

·        A marca;

·        Uma menção tradicional;

·        O engarrafador;

·        A localidade e pais do engarrafador indicando onde se situam as instalações ou a sede do engarrafador;

·        O volume nominal;

·        O título alcoométrico volúmico adquirido;

·        A indicação Produto de Portugal e suas traduções;

·        A indicação do ano do engarrafamento nos vinhos Colheita, Garrafeira e com Indicação de Idade;

·        A indicação do ano da colheita nos vinhos Vintage, Late Bottled Vintage e Colheita;

·        O número de lote, precedido da letra maiúscula L, facilmente visível, claramente legível e indelével, conforme legislação nacional, europeia ou do país de destino, podendo ser marcado na garrafa ou na cápsula;

·        Outras indicações exigidas pela legislação nacional, europeia ou do país de destino

ESPUMANTE DOP DOURO

AGUARDENTE DOP DOURO

·        A denominação de origem Douro, sempre acompanhada da identificação de «Vinho Espumante» ou «Espumante do Douro»;

·        A marca;

·        A menção Denominação de Origem Protegida ou DOP ou Denominação de Origem ou DO ou Denominação de Origem Controlada ou DOC;

·        O engarrafador;

·        A localidade e país do engarrafador indicando onde se situam as instalações ou a sede do engarrafador,

·        O volume nominal;

·        O título alcoométrico volúmico adquirido;

·        A indicação Produto de Portugal e suas traduções;

·        A doçura;

·        O número de lote, precedido da letra maiúscula L, facilmente visível, podendo ser efetuada no vidro ou na cápsula, claramente legível e indelével, conforme legislação europeia ou do país de destino;

·         Outras indicações exigidas pela legislação nacional, europeia ou do país de destino.

·        A denominação de origem Douro, sempre associada à designação «Aguardente de vinho» ou «Aguardente Vínica Douro»;

·        A marca;

·        A menção Denominação de Origem Protegida ou DOP ou Denominação de Origem ou DO ou Denominação de Origem Controlada ou DOC;

·        O engarrafador

·        A localidade e país do engarrafador indicando onde se situam as instalações ou a sede do engarrafador;

·        O volume nominal;

·        O título alcoométrico volúmico adquirido;

·        A indicação Produto de Portugal e suas traduções;

·        O número de lote, precedido da letra maiúscula L, facilmente visível, podendo ser efetuada no vidro ou na cápsula, claramente legível e indelével, conforme legislação europeia ou do país de destino;

·        Outras indicações exigidas pela legislação nacional, europeia ou do país de destino.

IGP DURIENSE

ESPUMANTE IGP DURIENSE

·        A indicação geográfica protegida Duriense;

·        A marca;

·        A menção Indicação Geográfica Protegida ou IGP ou Indicação Geográfica ou IG ou Vinho regional;

·        O engarrafado;

·        A localidade e pais do engarrafador indicando onde se situam as instalações ou a sede do engarrafador;

·        O volume nominal;

·        O título alcoométrico volúmico adquirido;

·        A indicação Produto de Portugal e suas traduções;

·        O número de lote, precedido da letra maiúscula L, facilmente visível, podendo ser efetuada no vidro ou na cápsula, claramente legível e indelével, conforme legislação europeia ou do país de destino;

·        Outras indicações exigidas pela legislação nacional, europeia ou do país de destino.

·        A indicação geográfica protegida Duriense, sempre acompanhada da identificação de «Vinho Espumante» ou «Espumante Duriense»;

·        A marca;

·        A menção Indicação Geográfica Protegida ou IGP ou Indicação Geográfica ou IG ou Vinho Regional;

·        O engarrafador;

·        indicando onde se situam as instalações ou a sede do engarrafador,

·        O volume nominal;

·        O título alcoométrico volúmico adquirido;

·        A doçura;

·        Indicação de Método Clássico, para os vinhos obtido pela 2.ª fermentação em garrafa;

·        A indicação Produto de Portugal e suas traduções;

·        O número de lote, precedido da letra maiúscula L, facilmente visível, podendo ser efetuada no vidro ou na cápsula, claramente legível e indelével, conforme legislação europeia ou do país de destino;

·        Outras indicações exigidas pela legislação nacional, europeia ou do país de destino.

MOSCATEL DOP DOURO

 

·        A denominação de origem Douro, identificada como Moscatel do Douro;

·        A marca;

·        A menção Denominação de Origem Protegida ou DOP ou Denominação de Origem ou DO ou Denominação de Origem Controlada ou DOC;

·        O engarrafador;

·        A localidade e país do engarrafador indicando onde se situam as instalações ou a sede do engarrafador;

·        O volume nominal;

·        O título alcoométrico volúmico adquirido;

·        A indicação Produto de Portugal e suas traduções;

·        O número de lote, precedido da letra maiúscula L, facilmente visível, podendo ser efetuada no vidro ou na cápsula, claramente legível e indelével, conforme legislação europeia ou do país de destino;

·        Indicação do ano do engarrafamento, para vinhos Reserva, Indicação de Idade, e data de colheita;

·        Outras indicações exigidas pela legislação nacional, europeia ou do país de destino.

 

3 COLOCAÇÃO DA IDENTIFICAÇÃO E INDIVIDUALIZAÇÃO DO PRODUTO

a) Rotulagem - O conjunto das designações e outras menções, sinais, ilustrações, marcas ou outra matéria descritiva que caracteriza o produto e que consta do mesmo recipiente, incluindo o dispositivo de fecho, anel ou gargantilha ou em etiquetas presas ao recipiente;

b) Embalagem - Os invólucros de proteção, nomeadamente cartões e caixas utilizados para o transporte de um ou vários recipientes e ou para a sua apresentação, tendo em vista a venda ao consumidor final;

c) Rótulo - É a parte da rotulagem voltada para o consumidor constituída por indicações obrigatórias e ou facultativas dispostas num mesmo campo visual e que identifica, com a indicação da DOP, e individualiza, com a indicação da marca, o produto no mercado e permite a sua identificação pelo consumidor;

d) Contra-rótulo - É a parte da rotulagem disposta noutro campo visual diferente do rótulo constituída, nos termos deste regulamento, por indicações obrigatórias e ou facultativas;

e) Campo visual - É a parte do recipiente, que pode ser vista sem se tornar necessário voltar ou rodar o recipiente;

f) Exploração vitícola ou Quinta - Uma parcela ou conjunto de parcelas com vinha na mesma freguesia ou em freguesias limítrofes utilizadas por qualquer pessoa singular ou coletiva, ou o agrupamento dessas pessoas, desde que se encontrem numa posição decorrente de propriedade ou de uma relação contratual em que lhes seja assegurado o gozo, o uso ou a fruição dessas parcelas;

g) Eletronic Label (e-label) - Imagem desenhada no rótulo ou contra-rótulo que seja universalmente e facilmente acedida, que permita ajustes no tamanho, tradução e informações chave e adicionais, e cuja utilização garante a informação ao consumidor e o cumprimento deste Regulamento.

4MENÇÕES OBRIGATÓRIAS OU INTERDITAS

É proibida a aposição na rotulagem de indicações, designações, menções, termos, marcas, nomes, figuras, símbolos, ou quaisquer outros sinais ou matéria descritiva que possa induzir o consumidor em erro sobre a natureza, qualidade, quantidade, proveniência, ou outras características do vinho ou que possa prejudicar o caráter distintivo ou o prestígio da denominação de origem, da indicação geográfica ou da menção tradicional.

 

É também proibida a utilização de marcas, logótipos ou outras menções que, por fazerem parte de marcas dos clientes, podem concorrer com os qualificativos ou menções tradicionais permitidas para esse produto.