O Comité de Gestão dos Vinhos realizado no dia 7/6/2006, aprovou a derrogação dos prazos previstos no art.º 63 (parágrafos 8 e 10) do Regulamento 1623/2000, estabelecendo-se que a data limite prevista para a entrega de vinho na destilaria, nesta campanha, foi alterada para 31 de Julho de 2006, podendo o vinho entregue para cumprimento dos contratos ser destilado até 15 de Outubro da campanha seguinte.