2 de abril de 2020
O Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, IP, conjuntamente com os representantes da produção e do comércio da Região Demarcada do Douro, perante os enormes problemas de saúde pública que afetam Portugal e o Mundo em resultado da COVID-19, em articulação com o Ministério da Agricultura e em parceria com os Ministérios da Saúde e da Defesa Nacional, estão a promover a campanha DOURO + SOLIDÁRIO! destinada ao fornecimento de solução antissética de base alcoólica (álcool gel) aos centros hospitalares da Região Norte.
Podem contribuir na campanha DOURO + SOLIDÁRIO! todas as instituições públicas ou privadas, cidadãos em geral, empresas, que estejam dispostas a colaborar para esta causa, com matérias-primas, com instalações, com equipamentos, ou com trabalho.
Para se associar, basta enviar envie e-mail para rddon@ivdp.pt, indicando que recursos ou serviços pode disponibilizar para a campanha DOURO + SOLIDÁRIO!
Deve obrigatoriamente fornecer os seguintes dados:
O apoio pode consistir no fornecimento do seguinte:
Não serão aceites dádivas de qualquer outra natureza na presente campanha, sejam em numerário, cheque ou transferência bancária.
Os bens que conseguirmos recrutar serão colocados à disposição de entidades que assegurem a preparação de álcool gel.
O Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, IP fará a coordenação de toda a operação, a divulgação pública de todos os bens / serviços conseguidos e publicitará o agradecimento a todas as empresas ou pessoas que não solicitem o anonimato das suas ofertas.
Após termos recebido o email com a indicação da disponibilidade, iremos proceder à coordenação dessa oferta com as carências de produção de álcool gel e, seguidamente, entraremos em contacto por email ou telefónico com o elemento de contacto para efetivação da dádiva.
Agradece-se que não sejam enviadas ao Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto quaisquer ofertas sem que tenha havido um contacto prévio, para ajuste de momento e das condições em que a entrega se deve processar.
Segundo recomendação do INFARMED, a operação de transformação de álcool vinícola em álcool gel (desinfetante) deve cumprir as normas regulamentares.
Assim:
Tratando-se de uma doação, e não de desenvolvimento de um produto para comercialização, será suficiente notificar-se para o email identificado no ponto seguinte com as informações que se encontram no link desse mesmo ponto:
As ofertas de álcool no presente quadro de emergência nacional ficam em regime de isenção do imposto, de álcool destinado aos fins previstos no n.º 3 do artigo 67.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC) (Portaria n.º 89/2020 - Diário da República n.º 69/2020, Série I de 2020-04-07), devendo ser contactados os Serviços da Autoridade Tributária e Aduaneira pelo detentor do produto para que sejam devidamente executados os procedimentos legalmente previstos.
Contamos com a participação de todos para o êxito desta campanha!
e-mail: rddon@ivdp.pt