Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto - 03-02-2009
No exercício das atribuições de disciplina, controlo e fiscalização da produção e da comercialização dos vinhos produzidos na Região Demarcada do Douro (RDD), nos termos da alínea c) do n.º 3 do Decreto-lei n.º 47/2007, de 27 de Fevereiro, que aprova a Lei Orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I.P. (IVDP, I.P.), compete-lhe, de acordo com o disposto nas alíneas f), h) e l) do n.º 2 do art. 5.º do citado diploma, receber e controlar as declarações de produção e existência de mosto e vinhos susceptível de obter as denominações de origem Porto e Douro ou a indicação geográfica Duriense e das aguardentes destinadas à sua elaboração, cabendo-lhe ainda controlar as existências e os movimentos daqueles produtos, abrindo e movimentando as respectivas contas-correntes e controlando os registos, com base nas declarações de produção, de existência, de movimento e de introdução no consumo.
Nestes termos, é obrigatória a entrega no IVDP, I.P., até 20 de Fevereiro de 2009, da Declaração Anual de Existências (DAE) relativa às existências de produtos vínicos reportadas a 31 de Dezembro de 2008, para todos os agentes económicos que sejam detentores de vinhos ou produtos vínicos das denominações de origem Porto e Douro, de vinho regional Duriense, de vinho Generoso, de aguardente vínica e, na RDD e/ou no Entreposto de Gaia (EG), de vinho de mesa ou de outros produtos vínicos.
A não entrega até à referida data, implicará a suspensão imediata da actividade do operador em causa, impedindo quaisquer movimentos até que a situação seja regularizada e verificada pelo IVDP, I.P., sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no n.º 1 do art. 18.º do Decreto-Lei n.º 213/2004 de 23 de Agosto, que aprova o Regime das Infracções Vitivinícolas.
Estrutura da Declaração Anual de Existências (DAE):
A DAE é composta por sete anexos devendo apenas ser confirmados e preenchidos os Anexos relativos aos produtos efectivamente detidos.
Anexo “Douro”
Confirmação de todas as informações constantes na conta corrente, à data de 31 de Dezembro, relativas aos Produtos Vínicos com Denominação de Origem Douro e vinho regional Duriense.
Anexo “Porto”
Confirmação de todas as informações constantes na conta corrente (Produtor, Produtor Engarrafador/Comerciante Vinho do Porto, Comerciante Vinho Generoso e Garrafeira) à data de 31 de Dezembro, relativas a existências de Vinho do Porto/Generoso.
Os saldos dos vinhos de Vindima serão considerados à data de 15 Janeiro.
Anexo “Selos e Cápsulas”
Indicação das quantidades de selos e cápsulas de garantia para utilização no Vinho do Porto, em stock e aplicados.
Anexo “Aguardente Vínica” (Certificada pelo IVDP)
Indicação dos saldos detidos bem como dos processos de certificação associados. As perdas naturais deverão ser comunicadas via área reservada em https://www.ivdp.pt/operadores/exec.asp?pagina=853.
Os utilizadores, os destiladores e os comerciantes de Aguardente Vínica que a 31/12/2008 disponham de aguardente de processos de certificação com ano civil anterior a 2008 deverão proceder à Renovação de Registo até 29/2/2009. Estão isentas desta renovação as entidades que a 31/12 disponham de um volume de aguardente certificada igual ou inferior a 200 litros ou que o volume detido seja inferior a 10% do volume das compras efectuadas em 2008.
As entidades que não procedam á Renovação de Registo no prazo referido, serão objecto de acções de controlo por parte do IVDP, I.P. e as aguardentes seladas durante o processo de Renovação de Registo.
Anexo “Douro - Outras Existências”
Indicação de outras existências não referidas no Anexo Douro.
Anexo “Porto – Diversos”
Indicação de outras existências não referidas no Anexo Porto.
Outros Produtos
Indicação de existências de produtos vínicos sem denominação de origem ou indicação geográfica.
♦ ♦ ♦
Os agentes económicos que já detenham acesso à Área Reservada no sítio www.ivdp.pt, deverão descarregar o ficheiro da DAE nessa área, para preenchimento local e submetê-lo através da opção "DAE / Entregar DAE".
Para os restantes agentes económicos que ainda não estejam registados como utilizadores dos nossos serviços na Internet, a DAE poderá ser requerida, enviando um email para o endereço electrónico dexistencias@ivdp.pt. As DAE poderão ser enviadas para o IVDP, I.P. do seguinte modo:
a)Por correio convencional;
b)Pelo endereço electrónico dexistencias@ivdp.pt;
c)Submetidas on-line no endereço www.ivdp.pt [Área Reservada], ou
d)Entregues nos Serviços do IVDP, I.P. da Régua e Porto.
Se ainda não tem acesso à Área Reservada no sitio www.ivdp.pt, pode solicitá-lo através do envio do formulário disponível em https://www.ivdp.pt/sector/Docs/PedidoLogins.pdf, para criação do(s) respectivo(s) utilizador(es).
Para o esclarecimento de quaisquer dúvidas, está à disposição o número verde 800 206 782.
O Presidente do IVDP, I.P.,
Luciano Vilhena Pereira
Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, 02 de Fevereiro de 2009.
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