O Ato de Genebra do Acordo de Lisboa Relativo às Denominações de Origem e às Indicações Geográficas, adotado em 20 de maio de 2015, em Genebra, e o Regulamento Comum do Acordo de Lisboa Relativo à Proteção das Denominações de Origem e ao Seu Registo Internacional e do Ato de Genebra do Acordo de Lisboa Relativo às Denominações de Origem e às Indicações
Geográficas, adotado em 16 de junho de 2022, em Genebra, traduzem a mais recente revisão do Acordo de Lisboa Relativo às Denominações de Origem.
O Ato de Genebra veio modernizar e aperfeiçoar o sistema do registo internacional consagrado no Acordo de Lisboa. Juntos, o Ato e o Acordo, formam o Sistema de Lisboa, que estende a sua proteção também às indicações geográficas , assegurando uma proteção internacional mais completa e eficaz aos nomes dos produtos com qualidade de origem e que beneficia tanto os produtores que desejem ver a sua proteção jurídica reforçada, como os consumidores, que pretendam garantias sobre a qualidade, autenticidade, origem e percurso produtivo dos produtos que consomem.
Portugal, no exercício contínuo da tradição histórica que o caracteriza, tem sempre participado de forma ativa na defesa das denominações de origem e das indicações geográficas.
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