CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEFINAM O RECURSO OU A RECLAMAÇÃO
Os agentes económicos podem impugnar decisões do IVDP, consoante os casos, mediante reclamação ou recurso, solicitando a sua revogação, anulação, modificação ou substituição.
Ou ainda reagir contra uma omissão ilegal, solicitando a emissão do ato pretendido.
A reclamação é dirigida ao próprio autor do ato que se visa alterar ou rever, enquanto o recurso é dirigido ao órgão superior máximo daquele que praticou o ato.
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