Agenda de Obrigações
Calendário de Obrigações IVDP, IP | ||
Obrigação | Data limite | Base legal |
Pagamento de uvas e mostos adquiridos na vindima para produção de vinhos apto a DOP "Porto" - (Base IV) | 15 de janeiro | artigo 11.º do Regulamento do Comunicado de Vindima na RDD, publicado em anexo ao Regulamento n.º 759-A/2020, de 10 de setembro |
Pagamento de uvas adquiridas na vindima para produção de vinhos apto a DOP "Douro" | 15 de janeiro | artigo 13.º do Regulamento do Comunicado de Vindima na RDD, publicado em anexo ao Regulamento n.º 759-A/2020, de 10 de setembro |
Compras pós vindima - (Base V) | 15 de janeiro | artigo 12.º do Regulamento do Comunicado de Vindima na RDD, publicado em anexo ao Regulamento n.º 759-A/2020, de 10 de setembro |
Declaração de Vendas no Mercado Nacional de vinhos DOP "Porto" "Douro" e IGP "Duriense" | até dia 15 do mês seguinte a que respeitam as vendas | Circulares n.º 1/2007 e n.º1 /2015 (alínea l) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 97/2012, de 23 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 77/2013, de 5 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro) |
Declaração Anual de Existências (DAE) a 31/12 | 16 de fevereiro | alíneas g), i) e l) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 97/2012, de 23 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 77/2013, de 5 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro) |
Comunicação das alterações à situação cadastral das parcelas de vinha na RDD (Arranques; replantações, novas plantações; alterações de titularidade das parcelas) | 30 dias após a sua realização | alínea h) do n.º2 do artigo 5º do Decreto-Lei n.º 97/2012, de 23 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 77/2013, de 5 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro) |
Emissão, pelo IVDP, IP das fichas de exploração | À medida que forem processadas as alterações à situação cadastral das parcelas | alínea d) do n.º2 do artigo 5º do Decreto-Lei n.º 97/2012, de 23 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 77/2013, de 5 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro) |
Reclamação sobre a informação cadastral constante da ficha de exploração | 15 dias após recepção da ficha de exploração | nº 4 do artigo 4º da Portaria n.º 413/2001, de 18 de Abril |
Reestruturações individuais e agrupadas - submissão via área operadores do IVDP, IP. | 15 de julho | Circular n.º3/2017 |
Aprovação do Comunicado Anual de Vindima | 31 de julho | alínea d) do n.º1 do artigo 10º do Decreto-Lei n.º 97/2012, de 23 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 77/2013, de 5 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro) |
Emissão, pelo IVDP, IP, das Autorizações de Produção (AP) aos viticultores | 31 de julho | alínea d) o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 97/2012, de 23 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 77/2013, de 5 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro) |
Reclamação dos viticultores junto do IVDP, IP da falta de receção ou de incorreções das AP | 8 de setembro ou até 7 dias úteis após emissão da AP, para as emitidas após aquela data | artigo 2.º do Regulamento do Comunicado de Vindima na RDD, publicado em anexo ao Regulamento n.º 759-A/2020, de 10 de setembro |
Inscrições de novos viticultores e das suas parcelas ou alterações posteriores (alterações de titularidade) para a vindima | 31 de julho | artigo 2.º do Regulamento do Comunicado de Vindima na RDD, publicado em anexo ao Regulamento n.º 759-A/2020, de 10 de setembro |
Declaração de Existências a 31/07(DE - IVV, IP) | 10 de setembro | Nota Informativa N.º6/2021 de 15 de julho do IVV, IP, |
Declaração de Colheita e Produção | 15 de novembro | n.º 1 do artigo 5.º o Regulamento do Comunicado de Vindima na RDD, publicado em anexo ao Regulamento n.º 759-A/2020, de 10 de setembro |
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