Agendamento IVDP

AVISOS - Agenda de Obrigações

Porto & Douro Magazine


Agenda de Obrigações

Calendário de Obrigações IVDP, IP 
Obrigação Data limite Base legal
Pagamento de uvas e mostos adquiridos na vindima para produção de vinhos apto a DOP "Porto" - (Base IV) 15 de janeiro artigo 11.º do Regulamento do Comunicado de Vindima na RDD, publicado em anexo ao Regulamento n.º 759-A/2020, de 10 de setembro
Pagamento de uvas adquiridas na vindima para produção de vinhos apto a DOP "Douro" 15 de janeiro artigo 13.º do Regulamento do Comunicado de Vindima na RDD, publicado em anexo ao Regulamento n.º 759-A/2020, de 10 de setembro
Compras pós vindima - (Base V) 15 de janeiro artigo 12.º do Regulamento do Comunicado de Vindima na RDD, publicado em anexo ao Regulamento n.º 759-A/2020, de 10 de setembro
Declaração de Vendas no Mercado Nacional de vinhos DOP "Porto" "Douro" e IGP "Duriense" até dia 15 do mês seguinte a que respeitam as vendas Circulares n.º 1/2007 e n.º1 /2015 (alínea  l) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 97/2012, de 23 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 77/2013, de 5 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro)
Declaração Anual de Existências (DAE) a 31/12  16 de fevereiro alíneas g), i) e l) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 97/2012, de 23 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 77/2013, de 5 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro)
Comunicação das alterações à situação cadastral das parcelas de vinha na RDD (Arranques; replantações, novas plantações; alterações de titularidade das parcelas) 30 dias após a sua realização alínea h) do n.º2 do artigo 5º do Decreto-Lei n.º 97/2012, de 23 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 77/2013, de 5 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro)
Emissão, pelo IVDP, IP das fichas de exploração  À medida que forem processadas as alterações à situação cadastral das parcelas alínea d) do n.º2 do artigo 5º do Decreto-Lei n.º 97/2012, de 23 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 77/2013, de 5 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro)
Reclamação sobre a informação cadastral constante da ficha de exploração 15 dias após recepção da ficha de exploração nº 4 do artigo 4º da Portaria n.º 413/2001, de 18 de Abril
Reestruturações individuais e agrupadas - submissão via área operadores do IVDP, IP.  15 de julho Circular n.º3/2017
Aprovação do Comunicado Anual de Vindima 31 de julho alínea d) do n.º1 do artigo 10º do Decreto-Lei n.º 97/2012, de 23 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 77/2013, de 5 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro)
Emissão, pelo IVDP, IP, das Autorizações de Produção (AP) aos viticultores 31 de julho alínea d) o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 97/2012, de 23 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 77/2013, de 5 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro)
Reclamação dos viticultores junto do IVDP, IP da falta de receção ou de incorreções das AP 8 de setembro ou  até 7 dias úteis após emissão da AP, para as emitidas após aquela data artigo 2.º do Regulamento do Comunicado de Vindima na RDD, publicado em anexo ao Regulamento n.º 759-A/2020, de 10 de setembro
Inscrições de novos viticultores e das suas parcelas ou alterações posteriores (alterações de titularidade) para a vindima 31 de julho artigo 2.º do Regulamento do Comunicado de Vindima na RDD, publicado em anexo ao Regulamento n.º 759-A/2020, de 10 de setembro
Declaração de Existências a 31/07(DE - IVV, IP) 10 de setembro Nota Informativa N.º6/2021 de 15 de julho do IVV, IP,
 Declaração de Colheita e Produção  15 de novembro n.º 1 do artigo 5.º o Regulamento do Comunicado de Vindima na RDD, publicado em anexo ao Regulamento n.º 759-A/2020, de 10 de setembro

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