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Conselho da União Europeia aprova Acordo de Comércio Livre entre a UE e a Nova Zelândia

Porto & Douro Magazine


 

Foi publicada, no passado dia 28 de fevereiro, no JOUE, a Decisão (UE) 2024/244 do Conselho de 27 de novembro de 2023, relativa à celebração, em nome da União, do Acordo de Comércio Livre (ACL) entre a UE e a Nova Zelândia, pela qual o Conselho da UE  aprovou o aludido acordo, cuja assinatura já havia sido aprovada por esta Instituição em 27 de junho de 2023, na sequência de negociações que começaram em junho de 2018 e foram concluídas em 30 de junho de 2022.

A referida Decisão do Conselho, ocorreu no seguimento da aprovação deste ACL, pelo Parlamento Europeu, em 22 de novembro de 2023.

O Acordo de Comércio Livre entre a UE e a Nova Zelândia, cujo texto foi também publicado no dia 28 de fevereiro, vem oferecer novas oportunidades às empresas através dos seguintes meios:

- Eliminação de todos os direitos aduaneiros sobre as exportações da UE para a Nova Zelândia;

- Abertura do mercado de serviços neozelandês em setores-chave como os serviços financeiros, as telecomunicações, o transporte marítimo e os serviços de entrega;

- Tratamento não discriminatório dos investidores da UE na Nova Zelândia e vice-versa;

- Melhoria do acesso das empresas da UE aos contratos públicos da Nova Zelândia para a aquisição de bens, serviços, obras e concessões de obras;

- Facilitação dos fluxos de dados, com regras previsíveis e transparentes para o comércio digital e um ambiente em linha seguro para os consumidores;

- Prevenção de requisitos injustificados em matéria de localização de dados e manutenção de níveis elevados de proteção dos dados pessoais;

- Fomento das exportações das pequenas empresas graças a um capítulo dedicado às pequenas e médias empresas;

- Redução significativa dos requisitos e procedimentos de conformidade para permitir um fluxo mais rápido das mercadorias;

- Compromissos significativos por parte da Nova Zelândia no sentido de proteger e fazer cumprir os direitos de propriedade intelectual, em conformidade com as normas da UE.

O acordo aprovado, protege a lista completa de vinhos e bebidas espirituosas da UE (cerca de 2 000 denominações) e salvaguarda todas as indicações geográficas (IG) da UE para vinhos e bebidas espirituosas, nas quais se incluem "Port", "Porto", "vinho do Porto", "Port Wine", "vin de Porto", "Oporto", "Portvin", "Portwein" e "Portwijn", também "Douro" e "Duriense", juntamente com uma lista de 163 IG famosas de géneros alimentícios da UE.

A UE prevê que este ACL permita reduzir em cerca de 140 milhões de EUR por ano os direitos que oneram as empresas da UE. Consequentemente, prevê um aumento do comércio bilateral que poderá chegar aos 30 % nos próximos dez anos e um crescimento das exportações da UE a poder atingir 4,5 mil milhões de EUR por ano. A perspetiva é que o investimento da UE na Nova Zelândia cresça até 80 %.

Este acordo histórico inclui, ainda, compromissos sem precedentes em matéria de sustentabilidade, nomeadamente o respeito do Acordo de Paris sobre as Alterações Climáticas e dos direitos laborais fundamentais.


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