Sistema de classificação
As parcelas candidatas à produção na RDD são objeto de registo e classificação por parte do IVDP, IP, sendo a sua classificação, no caso das DO «Porto» e «Douro», elaborada segundo o método consagrado na Portaria n.º 413/2001, de 18 de abril – define os métodos de classificação das parcelas com cultura de vinha para a produção de vinho DOP Porto.
Compete ao IVDP, IP, fazer a avaliação das parcelas para efeitos de pontuação. Em consequência, as parcelas a classificar são agrupadas por letras (de A a I), em função da pontuação obtida pelo somatório das pontuações atribuídas relativamente a cada elemento:
Para efeitos de atribuição do benefício, o somatório das pontuações não pode ser inferior ao intervalo compreendido entre 201 e 400 pontos que corresponde à letra F.
CLASSIFICAÇÃO DA PARCELA | PONTUAÇÃO |
A | Mais de 1200 pontos |
B | De 1001 até 1200 pontos |
C | De 801 até 1000 pontos |
D | De 601 até 800 pontos |
E | De 401 até 600 pontos |
F | De 201 até 400 pontos |
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