Agendamento IVDP

Capítulo 2 – Colocação no mercado

GUIA Comercializaçãp

Voltar

20.01.2023

Capítulo 2 – Colocação no mercado

1DISTINÇÃO ENTRE O MERCADO NACIONAL, DA UNIÃO EUROPEIA (UE) E DE CADA PAÍS TERCEIRO (FORA DA UE)

O mercado nacional é composto pelo território nacional, incluindo as regiões autónomas da Madeira e dos Açores.

O mercado da União Europeia é composto por todos os países que integram a União Europeia e que atualmente são os seguintes: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Roménia e Suécia.

O mercado dos países terceiros é composto por todos os países adquirentes de produtos vitícolas que não pertençam à União Europeia.

2DISTINÇÃO ENTRE DOP PORTO, DOP DOURO (SEPARANDO OS DIVERSOS TIPOS DE VINHO: TRANQUILO, ESPUMANTE E LICOROSO) E IGP DURIENSE (DISTINGUINDO OS DIVERSOS TIPOS DE VINHO: TRANQUILO E ESPUMANTE)

A atribuição do direito de DOP Porto, DOP Douro e IGP Duriense efetua-se com a emissão do certificado de conformidade, designado por certificado de controlo da qualidade (CCQ) e documentos anexos, boletim de análise sensorial (BAS) e boletim de análise laboratorial (BAL).

O exercício dos direitos de DOP Porto, DOP Douro e IGP Duriense apenas é permitido após o cumprimento de um conjunto de condições estabelecidas legalmente.

Vinho DOP PORTO

Uma vez completo o processo de inscrição, é registada a conta corrente de comercialização, com a existência do vinho suscetível de obtenção da DOP Porto declarado e confirmado para efeitos de comercialização e calculada a capacidade de vendas de acordo com o estabelecido no artigo 35º do Estatuto.

A comercialização de Vinho do Porto engarrafado está dependente da aprovação e consequente atribuição de um número de certificação (registo), pelo IVDP, IP e pela aprovação de pelo menos uma roupagem para esse registo (código correlativo). Verificadas estas condições os AE poderão adquirir selos de garantia e/ou cápsulas com selo incorporado e iniciar a comercialização de Vinho do Porto engarrafado - expedição/exportação e mercado nacional.


Para efeito de aprovação do vinho e atribuição do respetivo registo, os AE deverão submeter o pedido de certificação no portal do IVDP IP e apresentar neste Instituto, um número pré-definido de garrafas, etiquetadas com a identificação do AE e da referência do pedido obtido na área reservada. Após a aprovação analítica e sensorial é emitido um Certificado de Controlo da Qualidade (CCQ) com o respetivo número de registo, documento considerado o certificado de conformidade para a atribuição da DOP Porto.

O volume sujeito a aprovação de cada tipo de vinho (Vide tabela) deverá ser declarado na Requisição de Serviços. A quantidade referida deverá corresponder ao lote constituído ou a constituir no prazo de um mês de forma a possibilitar a inscrição na conta corrente específica de cada tipo de vinho e permitir a sua comercialização até ao limite do volume certificado, desde que respeitado o limite da capacidade de vendas

O período de validade dos registos, entendido como o prazo de validade da certificação, está determinado de acordo com a seguinte tabela:


Tipo de vinho Validade do registo Engarrafamento
Vintage sem prazo após registo e até 30 de julho do
3.º ano após vindima
Late Bottled Vintage sem prazo após registo e até 31 de dezembro
do 6.º ano após vindima
Crusted sem prazo 30 dias após apreciação prévia
Outros vinhos de categorias especiais
Indicação de idade
Data de Colheitas
Reserva Tawny e
Reserva Branco
Garrafeira
3 anos dentro do prazo de validade do
registo
Reserva Ruby
Ruby, Tawny e Branco 2 anos dentro do prazo de validade do
registo
Rosado 1 ano dentro do prazo de validade do
registo


No decorrer do prazo de validade do registo, poderá haver renovação do registo, quando aplicável, mediante solicitação do AE, que, caso seja aprovada, implicará automaticamente a manutenção da certificação.

 

Vinho DOP Douro e IGP Duriense

A comercialização de vinho DOP Douro e IGP Duriense engarrafado está dependente da aprovação e consequente atribuição de um número de certificação (registo), pelo IVDP, IP, e pela aprovação de, pelo menos, uma roupagem para esse registo (código correlativo).

Verificadas estas condições os AE estão em condições de adquirir selos de garantia e iniciar a comercialização desse registo, expedição/exportação e mercado nacional.


Para efeito de aprovação de produto vínico e atribuição do respetivo registo, os AE deverão submeter o pedido de aprovação no portal do IVDP IP e apresentar neste Instituto, um número pré-definido de garrafas, etiquetadas com a identificação do AE e da referência do pedido obtido na área reservada. Após a aprovação analítica e sensorial é emitido um Certificado de Controlo da Qualidade (CCQ) com o respetivo número de registo, documento considerado o certificado de conformidade para a atribuição da DOP Douro e IGP DURIENSE.

Sem prejuízo da utilização de outras normas constantes na regulamentação aplicável, as existências de cada tipo de vinho deverão ser declaradas na Requisição de Serviços, em conformidade com a quantidade efetiva de cada lote constituído, de forma a possibilitar a abertura da conta corrente específica de cada tipo de vinho e permitir a sua comercialização até ao limite do volume certificado.

Caso o AE queira comercializar vinhos com recurso a menções complementares (Quinta, Casta, Biológico) – deverá efetuar o seu pré-registo na declaração de colheita e produção (DCP), ou em momentos posteriores dependendo do processo produtivo (Garrafeira ou início da 2.ª fermentação para os espumantes), devendo ainda selecionar o nível qualitativo ao qual se candidata no momento do pedido de certificação do vinho.


O período de validade dos registos, entendido como o prazo de validade da certificação, está determinado de acordo com a seguinte tabela

Tipo de vinho            Validade do registo            Engarrafamento


Vinho engarrafado          indeterminado –


Vinho por engarrafar             6 meses                        até 6 meses após o registo


Vinho espumante                  1 ano                        dégorgement, durante o prazo de validade do registo


Moscatel do Douro  com Indicação de
Idade ou Data de Colheita       3 anos                                 dentro do prazo de validade do registo

Moscatel do Douro (sem designativo e Reserva)    1 ano                               dentro do prazo de validade                            do registo


Durante o prazo de validade do registo, poderá haver renovação do registo, mediante solicitação do AE, que, caso seja aprovada, implicará automaticamente a manutenção da certificação.


Os diferentes modelos de selos de garantia DOP Douro e IGP Duriense podem subdividir-se em quatro grupos:


− Selos em etiqueta de papel;
− Selos em etiqueta adesiva;
− Selos incorporados
− Selos cavaleiro.


Dentro dos quatro grupos existem, ainda, selos para cada intervalo de capacidades definidas na Portaria n.º 426/2012, de 28 de dezembro, e Decreto-Lei n.º 94/2012, de 20 de abril, que regulamentam os valores das taxas de coordenação e controlo e de promoção. As taxas de coordenação e controlo e de promoção e as taxas de certificação serão liquidadas no momento da aquisição dos selos de garantia.

3EXIGÊNCIAS GERAIS

Previamente a cada expedição/exportação, os AE deverão remeter ao IVDP, IP, através da área reservada do IVDP, o formulário denominado Requisição de Certificação da Denominação de Origem (RCDO) para os vinhos e produtos vínicos das DOP Porto e DOP Douro e a Requisição de Certificação da Designação de Proveniência para o Vinho IGP Duriense (RCDO/DP), de forma a requerer a prévia Certificação das DOP Porto e DOP Douro ou da IGP Duriense nos documentos de acompanhamento e poder ser movimentada a respetiva conta corrente.


A taxa incidente sobre a comercialização de Vinho do Porto, será liquidada e cobrada no momento da validação da RCDO.


Na comercialização de vinho DOP Porto, DOP Douro e IGP Duriense no mercado nacional, é dispensada a prévia certificação nos documentos de acompanhamento dos vinhos. Os AE deverão submeter mensalmente ao IVDP, IP, por via eletrónica, a declaração dos volumes comercializados - Declaração de Vendas no Mercado Nacional, até ao dia 15 do mês seguinte àquele a que a declaração respeita.

 

O pagamento da taxa incidente sobre a comercialização de vinho DOP Porto, relativo às vendas no mercado nacional, deverá ocorrer no prazo de cinco dias úteis a contar da data da submissão da declaração. Decorrido esse prazo, caso não haja pagamento da taxa, procede-se à suspensão da atividade do AE.

 

No início de cada ano civil, o IVDP disponibiliza a todos os AE inscritos informação, em suporte eletrónico, relativa a todas as existências de produtos vínicos (produtos, registos e processos) com discriminação da quantidade associada aos produtos DOP Porto, DOP Douro e IGP Duriense, por local de armazenagem – RDD, Entreposto de Gaia (EG), resto do País e outro País. Esta declaração (DAE) deverá ser remetida ao IVDP até data a ser definia da anualmente.

4DIPLOMAS APLICÁVEIS

Regulamento (UE) 1308/2013, completado pelo Regulamento Delegado (EU) 2018/273 da Comissão de 11 de dezembro de 2017.

 

Decreto-Lei 212/2004 de 23 de agosto.

 

Decreto-Lei 94/2012 de 20 de abril.

 

Decreto-Lei 73/2010 de 21 de junho (CIEC)