Agendamento IVDP

Capítulo 3 – Obstáculos aduaneiros

GUIA Comercializaçãp

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20.01.2023

Capítulo 3 – Obstáculos aduaneiros

1 DISTINÇÃO ENTRE O MERCADO NACIONAL, DA UNIÃO EUROPEIA E DE CADA PAÍS TERCEIRO (FORA DA UE).

O mercado nacional é composto pelo território nacional, incluindo as regiões autónomas da Madeira e dos Açores.

O mercado da União Europeia é composto por todos os países que integram a União Europeia e que atualmente são os seguintes: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, República Checa, Roménia e Suécia.

O mercado dos países terceiros é composto por todos os países adquirentes de produtos vitícolas que não pertençam à União Europeia.

 

Exportação – considera-se exportação quando o vinho tem como destino um país exterior à UE (país terceiro).

É obrigatória a inscrição no IVV ??? e IVDP na atividade económica de “exportador ou importador”. Para além desta inscrição, deverá também inscrever-se numa atividade do setor vitivinícola que sustente a primeira (exemplo: armazenista, negociante sem estabelecimento, etc.).

 

A exportação está sujeita ao pagamento tarifas aduaneiras que correspondem ao imposto pago por força dessa exportação.

 

As tarifas aduaneiras variam em função dos produtos e dos países destinatários, pelo que para o apuramento das tarifas aplicáveis em cada operação de exportação será necessário efetuar uma consulta específica. 

2TIPO DE OBSTÁCULO ADUANEIRO
  1. TARIFAS OU TAXAS ADUANEIRAS

 

Imposições fiscais que incidem sobre os vinhos e produtos vínicos produzidos no território nacional, incluindo os expedidos e exportados e nos vinhos e produtos vínicos produzidos noutros países e comercializados em Portugal.

 

Taxa de coordenação e controlo - Incide sobre os Vinhos e Produtos Vínicos produzidos no território nacional, incluindo os expedidos e exportados e nos Vinhos e Produtos Vínicos produzidos noutros países e comercializados em Portugal.

Taxa de promoção – Incide sobre os Vinhos e Produtos Vínicos produzidos no território nacional, incluindo os expedidos e exportados - vinhos, vinhos espumantes, aguardentes vínicas e bagaceiras e vinagres.

 

Taxa de certificação - incide sobre os vinhos e produtos vínicos produzidos no território nacional com "DO" ou "IG" (vinhos certificados) e sobre os vinhos e produtos vínicos produzidos no território nacional aptos a dar produtos certificados.

 

Taxa de verificação - Incide sobre as aguardentes preparadas com base em destilados de produtos vínicos, sem direito a denominação de origem ou indicação geográfica.

 

Estampilhas especiais - As bebidas espirituosas acondicionadas para venda ao público devem ter aposta, no momento da introdução no consumo, de modo a não permitir a sua reutilização, uma estampilha especial.

 

Outros impostos - IEC - Imposto Especial de Consumo e IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado

 

  1. EXIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS

 

Documentos de acompanhamento: e-DA, DAS, DA, DU

 

Estes documentos de acompanhamento, qualquer que seja o seu tipo, apenas cobrem o trânsito entre as instalações do expedidor e o último ponto de expedição no território comunitário.

 

Se o trânsito ocorrer entre entrepostos fiscais é necessária a emissão do e-DA (documento de acompanhamento eletrónico) em aplicação nas Alfândegas – sistema SIC-EU (disponível apenas para utilizadores registados). São utilizados para o transporte de produtos sujeito ao IEC – Imposto sobre o Álcool e Bebidas Alcoólicas que circulem entre entrepostos fiscais, em regime de suspensão de imposto, tais como vinhos e aguardentes e apenas por operadores registados na AT – Alfândegas como Entrepostos Fiscais

 

Se o procuto já tiver sido introduzido no consumo o deve ser emitido o DAS (documento administrativo simplificado) e a preencher em impresso próprio que pode ser adquirido junto do IVDP. São utilizados para o transporte de produtos sujeitos ao IEC –Imposto sobre o Álcool e Bebidas Alcoólicas para os quais já foi efetuada a Introdução no Consumo e que circulem com destino a outro país da União Europeia.

Introdução no Consumo: Declaração efetuada junto da AT-Alfândegas quando se regista a saída dos produtos dos entrepostos fiscais fora do regime de suspensão do IEC.

Nas outras situações deve ser emitido o DA (documento de acompanhamento), na aplicação SIVV (Sistema Informação da Vinha e do Vinho) – disponível para utilizadores registados ou em balcões SIVV. São utilizados:

  • Para o transporte de produtos vitivinícolas não sujeitos ao IEC – Imposto sobre o Álcool e Bebidas Alcoólicas, designadamente: uvas, mostos e subprodutos da vinificação
  • Para os vinhos, apenas pelos pequenos produtores.

Considera-se pequeno produtor a entidade com produção média anual de vinho (considerando pelo menos as 3 últimas campanhas) não superior 1.000 hectolitros (100.000litros).

Para efeitos de exportação, é necessária a emissão de um DU (documento único de exportação), emitido em aplicação das Alfândegas – STADA – Exportação (disponível apenas a utilizadores registados).

 

Declaração de Intenção de Expedição/Aquisição de Produtos Vínicos

Esta obrigação recai apenas sobre os trânsitos a granel de/ou para fora do território nacional.

A Declaração de Intenção de Expedição/Aquisição de Produtos Vínicos deverá ser enviada ao IVV com um mínimo de 48 horas de antecedência relativamente à saída/receção dos produtos a granel para o correio eletrónico do IVV 

3DIPLOMAS APLICÁVEIS

Regulamento (CE) 436/2009

 

Portaria nº 632/99 de 11 de Agosto

 

Decreto-Lei 73/2010 de 21 de junho (CIEC)