Agendamento IVDP

Capítulo 7 – Declarações

GUIA Viticultura e Práticas Culturais

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19.12.2022

Capítulo 7 – Declarações

1O QUE É UMA DECLARAÇÃO DE ARRANQUE E DE PLANTAÇÃO?

A declaração de arranque traduz a comunicação obrigatória do viticultor ao IVV dando a conhecer o arranque, com vista à obtenção de autorização para replantação da vinha na mesma exploração onde foi efetuado o arranque.

A declaração de plantação traduz a comunicação do viticultor de que efetuou uma plantação ou replantação de vinha, informando se a vinha se vai manter no mesmo espaço físico ou se vai ser transferida para outro local.

 Esta declaração dá lugar a um processo de declaração de plantação que determinará a inclusão desta plantação no Registo Vitícola do IVV.

Estas AUTORIZAÇÕES são válidas por três anos,

As AUTORIZAÇAO DE PLANTAÇAO não podem ser transferidas PARA OUTRO AGRICULTOR e não são prorrogáveis.

2ONDE E QUANDO SE TÊM DE FAZER?

A declaração de arranque deve ser apresentada pelo viticultor no IVV, por via eletrónica, no prazo de 30 dias contados do arranque.

A declaração de plantação (DFPLAN) é efetuada pelo viticultor no prazo de 30 dias após a plantação e deve ser comunicada ao IVV, por via eletrónica.

3A QUEM SE DEVE COMUNICAR?

Ao IVV, por via eletrónica no respetivo sistema de informação da vinha e do vinho, através do endereço https://sivv.ivv.gov.pt.

A comunicação pode também ser efetuada através da DRAP – Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte ou da respetiva Comissão Vitivinícola Regional.

4O QUE É A DECLARAÇÃO DE COLHEITA E PRODUÇÃO (DCP)?

A declaração de colheita e produção é uma obrigação de todos os operadores económicos que tenham colhido uvas e ou tenham produzido mosto e vinho.

Os Viticultores que sejam associados de uma ou mais adegas cooperativas ou agrupamentos de produtores e lhes tenham entregue a totalidade da sua produção de uvas ou de mosto, tendo reservado o direito de obter por vinificação uma quantidade inferior a 10 hectolitros para consumo do agregado familiar, ficam isentos da obrigação de apresentarem a declaração de produção, desde que a adega ou agrupamento em causa esteja obrigado a fazê-lo.

O IVDP é a entidade que emite a declaração de produção. Com base nessa declaração, os viticultores/empresas, fazem o registo de uvas e com base nele, podem ser feitas as declarações de colheita e produção que podem ser feitas

5ONDE E QUANDO SE FAZ A DCP?
6QUE OUTRAS DECLARAÇÕES SE DEVEM FAZER? A QUEM?

Para além da DCP é obrigatória a apresentação da Declaração de Existências.

Esta declaração deve ser apresentada por todos os detentores de produtos vínicos, com exceção dos consumidores privados e dos retalhistas, declarando a existência de mostos de uvas, de mostos de uvas concentrados, de mostos de uvas concentrados retificados e de vinhos na sua posse em 31 de julho.

O prazo para a apresentação da Declaração de Existências é de 1 de agosto a 10 de setembro e é apresentada via eletrónica no IVV no respetivo sistema de informação da vinha e do vinho, através do endereço https://sivv.ivv.gov.pt.

É também obrigatório apresentar no IVDP a Declaração Anual de Existências (DAE) a 31 de dezembro de cada ano, declaração que deve ser remetida ao IVDP até a data a definir anualmente.

A legislação relevante: Regulamento 436/2009, de 26 de maio, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) nº 479/2008 do Conselho, de 29 abril e Portaria nº 265/84 de 26 abril.