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Jornal Oficial da União Europeia - RETIFICAÇÕES

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Retificação do Regulamento (UE) 2021/2117 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1308/2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas, (UE) n.o 1151/2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, (UE) n.o 251/2014, relativo à definição, descrição, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas dos produtos vitivinícolas aromatizados e (UE) n.o 228/2013, que estabelece medidas específicas no domínio da agricultura a favor das regiões ultraperiféricas da União
(«Jornal Oficial da União Europeia» L 435 de 6 de dezembro de 2021)
Na página 313, artigo 5.o, n.o 8:


onde se lê: «8. O vinho que respeite os requisitos de rotulagem previstos no artigo 119.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 e os produtos vitivinícolas aromatizados que respeitem as regras de rotulagem previstas no Regulamento (UE) n.o 251/2014 aplicáveis, em ambos os casos, antes de 8 de dezembro de 2023e que tenham sido produzidos e rotulados antes dessa data podem continuar a ser colocados no mercado até ao esgotamento das existências.»,

leia-se: «8. O vinho que respeite os requisitos de rotulagem previstos no artigo 119.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 e os produtos vitivinícolas aromatizados que respeitem as regras de rotulagem previstas no Regulamento (UE) n.o 251/2014 aplicáveis, em ambos os casos, antes de 8 de dezembro de 2023e que tenham sido produzidos antes dessa data podem continuar a ser colocados no mercado até ao esgotamento das existências.».


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