O IVDP, IP autoriza o uso da marca Portonic nos termos indicados em regulamento próprio, com vista à garantia da proteção da denominação de origem Porto.
O uso da marca depende de prévia autorização pelo IVDP, designadamente da rotulagem da embalagem e da aprovação da bebida.
Pode ser apresentada em garrafa, lata ou outros tipos de embalagem, com diferentes capacidades, a aprovar pelo IVDP.
A rotulagem aposta na embalagem tem de ser previamente aprovada pelo IVDP, IP, limitando-se essa aprovação às suas competências, designadamente de proteção da marca em causa, da imagem e do prestígio da denominação de origem Porto, bem como da qualidade e características da bebida que ostenta a marca e qualquer informação enganosa ou suscetível de gerar confusão no consumidor.
A bebida, estando pronta a ser introduzida no mercado, terá de ser aprovada pelo IVDP, implicando uma análise organolética e físico-química e terá de ser inteiramente embalada no interior da Região Demarcada do Douro ou do Entreposto de Vila Nova de Gaia.
Esta autorização visa criar novas formas de consumo que permitam conquistar relevância junto do público jovem, através de novas experiências associadas ao convívio e aos bons momentos da vida.
O Portal iFAMA - Plataforma única de reclamações e denúncias do Mar, Agricultura e Ambiente é um ponto único de entrada, gestão e centralização de reclamações e denúncias, de forma desmaterializada, por um conjunto de entidades administrativas parceiras com competências nas áreas da agricultura, do mar e do ambiente
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