Agendamento IVDP

RECOMPOSIÇÂO DO CONSELHO INTERPROFISSIONAL DO IVDP,IP

Notícias


EDITAL

Conselho Interprofissional

I. Enquadramento, procedimento e documentos exigidos.

O Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, IP. (IVDP, IP) está a desenvolver, nos termos do disposto, designadamente, no Decreto-Lei n.º 97/2012, de 23 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 77/2013, de 5 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro, o procedimento necessário à recomposição do seu Conselho Interprofissional em virtude de se aproximar o termo do mandato dos seus membros (vide Despacho n.º 9680/2018, de 3 de outubro, publicado em Diário da República n.º 199/2018, Série II de 2018-10-16, conjugado com o disposto no artigo 10.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º do regulamento interno do Conselho Interprofissional).

Vimos pelo presente edital, e num prazo de 10 dias úteis, solicitar que as organizações representativas de entidades inscritas no IVDP, IP, à data de 31 de dezembro de 2020, se apresentem a este Instituto de modo que possamos determinar os representantes no Conselho Interprofissional.

O prazo de 10 dias úteis referido no parágrafo anterior conta-se a partir do dia 20 de julho de 2021 – data de publicação do edital no sítio na internet do IVDP, IP e na entrada do edifício sede na Rua dos Camilos 90, 5050-272 Peso da Régua.

Para o efeito devem apresentar por meio de correio eletrónico, no referido prazo, os seguintes documentos:

        1. Cópia da certidão permanente atualizada ou o seu código de acesso informático, ou cópia da escritura de constituição e das eventuais alterações estatutárias.
        2. Cópia da ata de eleição dos órgãos sociais para o mandato em curso.
        3. Cópia do cartão de pessoa coletiva.
        4. Indicação do interesse social que pretendem representar.
        5. Lista dos seus associados.
          1. Esta lista deve ser fornecida em folha de Excel, editável, contendo os seguintes elementos:
            1. Nome completo ou designação social dos associados, incluindo o número de contribuinte fiscal;
            2. Número de entidade inscrita no IVDP, IP.
        6. Indicação de endereço de correio eletrónico, de telefax e de número de telefone.

O IVDP, IP apenas considerará os dados de 2020, podendo comprová-los pelas declarações de que dispõe.

Após o envio dos documentos o IVDP, IP poderá solicitar informação complementar de modo a esclarecer dúvidas, erros ou omissões. A organização representativa de entidades inscritas no IVDP, IP terá 10 dias úteis para responder esclarecendo as dúvidas, corrigindo os erros e suprindo as omissões, sob pena de não ser considerada para efeitos de determinação da representação no Conselho Interprofissional.

Em caso de uma mesma entidade estar inscrita em mais do que uma organização representativa de entidades inscritas no IVDP, IP, o IVDP, IP oficiará à entidade em causa para, num prazo máximo de 10 dias úteis, informar o IVDP, IP por qual das organizações pretende ser representada no Conselho Interprofissional, sob pena do IVDP, IP considerar como não representada por nenhuma das organizações em que esteja inscrita.

Todos os documentos devem ser enviados para o seguinte endereço de correio eletrónico: ivdp@ivdp.pt.

 

II. Método de determinação dos representantes no Conselho Interprofissional.

Em cada secção do Conselho Interprofissional do IVDP, IP, na determinação do número de representantes das organizações representativas de entidades inscritas no IVDP, IP de cada profissão, é utilizado o método de cálculo do maior resto.

Considerando que o número máximo de representantes que uma organização representativa de entidades inscritas no IVDP, IP pode vir a ter em cada secção é de 5, procede-se ao cálculo do número de representantes de cada organização da seguinte forma:

  1. Os representantes são afetos a cada organização representativa de entidades inscritas no IVDP, IP de acordo com o maior número inteiro correspondente à representatividade das associações na respetiva profissão;
  2. Se, de acordo com o disposto no parágrafo anterior, não tiver havido a afetação total dos 5 representantes, os restantes são afetos às organizações representativas de entidades inscritas no IVDP, IP com maior resto na representatividade (utiliza-se o número de casas decimais que for necessário para permitir a diferenciação dos restos).

Exemplo:

 

Representatividade

Maior inteiro

Resto

Representantes

Organização representativa

Maior inteiro

Maior resto

total

 

%

%

(I)

(II)

A

12

0,6

0

12

0,6

0

1

1

B

18

0,9

0

18

0,9

0

1

1

C

70

3,5

3

10

0,5

3

0

3

           

3

2

5

 

III. Composição das secções do Conselho Interprofissional (CI).

  1. Secção Porto:
    1.  Produção:
      1. Cinco representantes da produção, incluindo produtores-engarrafadores e cooperativas, assegurados por um máximo de três organizações representativas das entidades inscritas no IVDP, IP, proporcionalmente ao volume de vinho com direito à denominação de origem Porto produzido em cada ano pelos respetivos associados.
    2. Comércio:
      1. Cinco representantes do comércio indicados pelas organizações representativas das entidades inscritas no IVDP, IP, nos termos da legislação aplicável, proporcionalmente ao volume de vinho do Porto comercializado em cada ano pelos respetivos associados.
  2. Secção Douro:
    1. Produção:
      1. Cinco representantes da produção, incluindo produtores-engarrafadores e cooperativas, assegurados por um máximo de três organizações representativas das entidades inscritas no IVDP, IP, proporcionalmente ao volume de vinho com direito à denominação de origem Douro produzido em cada ano pelos respetivos associados.
    2. Comércio:
      1. Cinco representantes do comércio indicados pelas organizações representativas das entidades inscritas no IVDP, IP, nos termos da legislação aplicável, proporcionalmente ao volume de vinho do Douro comercializado em cada ano pelos respetivos associados.

Volume de vinho produzido significa: o quantitativo de mosto ou vinho apto à denominação de origem Porto ou Douro declarado como colheita na vindima de 2020 à data da publicação deste edital.

Volume de vinho comercializado significa: volume de vinho, em litros, constante dos dados de comercialização do ano de 2020 existentes no IVDP, IP.

Peso da Régua, Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, IP, 20 de julho de 2021.

O Conselho Diretivo do IVDP, IP.

O presente edital é reproduzido na internet, no sítio institucional do IVDP, IP e na entrada do IVDP, IP, na sua sede, Rua dos Camilos, 90, 5050-272 Peso da Régua, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo.


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