Produção de mosto generoso na Região Demarcada do Douro
(Benefício)
1. A produção de mosto generoso na Região Demarcada do Douro (RDD) é, para a vindima de 2021, de 104.000 pipas (550 litros).
2. São fixados os seguintes coeficientes para as diferentes classes de vinha estreme que não estejam sujeitas a qualquer condicionante legal e que estejam legalmente previstas como aptas à produção de mosto generoso:
3. Este comunicado não dispensa a leitura da versão integral do Regulamento de Comunicado de Vindima na Região Demarcada do Douro e do Comunicado de Vindima Anual que poderá ser consultada no Diário da República (2.ª série) a publicar, no sítio internet do IVDP, IP (ivdp.pt) ou nos balcões deste Instituto.
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